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PLANO ESTRATÉGICO DO ESPETRO - Consulta pública

 



Esta semana foi posto a consulta pública o novo Plano Estratégico do Espetro pela ANACOM.

Salientamos, no tocante aos radioamadores, alguns aspetos que já temos vindo a divulgar, (tanto quanto possível) por terem sido discutidos nas reuniões tidas com a ANACOM:

Citando:

"... está em desenvolvimento uma adequação do quadro regulamentar visando, entre outros aspetos, alterar o estatuto da categoria 3, dando a possibilidade de os amadores desta categoria poderem emitir autonomamente das suas estações.

... a atribuição, na WRC-15, da faixa 5351,5-5366,5 kHz ao serviço de amador com estatuto secundário;

... a atribuição, na WRC-19, para a Região 1, da faixa 50-52 MHz ao serviço de amador com estatuto secundário 

... alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março59, a fixação de faixas frequências para a operação dos amadores da categoria 3:

✓ 3700-3800 kHz, 7100-7200 kHz e 14250-14350 kHz, com uma potência de pico de 10 W;

✓ 28-29,7 MHz, com uma potência de pico de 100 W;

✓ 51-52 MHz, 144-145,806 MHz, 430-435 MHz e 438-440 MHz, com uma potência de pico de 50 W.

... numa fase posterior, após consulta pública do QNAF e em particular do documento Utilização de frequências pelos serviços de amador e de amador por satélite – QNAF, fixar o acesso às faixas de frequências de todas as categorias de amador.

... equacionar o acesso permanente, mediante condições a definir, dos amadores de rádio à faixa 1850-2000 kHz, nomeadamente ao abrigo da nota de rodapé RR5.96, após a necessária coordenação nacional;

... equacionar o acesso permanente, após coordenação nacional, dado tratar-se de uma faixa condicionada, à faixa 5351,5-5366,5 kHz, de acordo com o estabelecido no RR e a mais um conjunto de frequências nesta zona do espectro: 5288,5 kHz, 5371,5 kHz, 5380,5 kHz e 5403,5 kHz, com condições a definir;

... acompanhar os estudos para a WRC-23 que envolvam os serviços de amador e de amador por satélite e em particular as suas atribuições na faixa 1240-1300 MHz no sentido de garantir proteção ao serviço de radionavegação por satélite (espaço – Terra) nesta faixa."

Todos os interessados devem enviar os seus comentários "por escrito e em língua portuguesa, até 27.10.2022, para pee2022©anacom.pt".

Recomendamos uma leitura atenta do documento, por todos os interessados e o envio dos comentários para a ANACOM para que possamos ter uma melhor regulamentação, para os atuais e futuros radioamadores.


ANACOM - Taxa anual de utilização do espetro 2022

 Começaram hoje a chegar, às caixas de correio eletrónico, as faturas da ANACOM relativas à taxa anual de utilização do espetro-2022, a pagamento até 06 de Outubro próximo.



Radioamateur Aug-2022

 Os nossos amigos da Associação flamenga de Radioamadores V.R.A. VLAAMSE RADIO AMATEURS publicaram mais um interessante número da sua revista 



Por ser escrita em flamengo a sua tradução (automática by Google) foi enviada por correio eletrónico aos membros da TRGM. 




 A ANACOM pretende

Atualizar o quadro regulamentar dos Serviços de Amador e de Amador por Satélite (SAAS)

como consta do Plano plurianual de atividades 2023-2025 em consulta publica até 16.09.2022. Assim,

"A ANACOM pretende auscultar os interessados e conhecer as prioridades e necessidades identificadas por todos os agentes do sector, nomeadamente os consumidores e outros utilizadores, os operadores e as demais partes interessadas, que serão estudadas e tidas em conta, na medida em que permitam tornar a ação do regulador mais eficaz no quadro das atribuições que lhe são cometidas por lei.

Nesse sentido, além de outros comentários que considerem pertinentes, as entidades interessadas são convidadas a responder às seguintes questões:

1. Das ações estratégicas que a ANACOM se propõe desenvolver, quais são as que considera mais prioritárias?

2. Que outras ações considera importante que sejam desenvolvidas pela ANACOM no triénio 2023-2025, tendo em conta os objetivos estratégicos?

Os contributos podem ser remetidos até 16 de setembro de 2022, por escrito e em língua portuguesa, por correio eletrónico para o endereço plano2023-2025@anacom.pt."

1º Concurso de Rádio nos 6 metros (50 MHz)

 Vem por este meio a ARAM, Associação de Radioamadores do Alto Minho, 

convidá-los a participar no seu 1º Concurso de Rádio nos 6 metros (50 
MHz) que ocorrerá no próximo Sábado 23 de Julho, entre as 00:00 e as 
23:59 (UTC); ito é, no quarto sábado de Julho.

O regulamento deste concurso está publicado no site da ARAM em:
https://www.aram.pt/?pagina=eventos&subpg=concurso50MHz&lang=pt

As principais características deste concurso são:

Data:     23 JUL 2022
Horário:  00:00-23:59 (UTC)
Faixa:    6m (50 MHz) - IARU Region 1
Modos:    CW, AM, FM, SSB
Trocas:
         RS(T)
         Número série (inicia em 001)
         QTH Locator com 6 caracteres (ex. IN51PT)
Pontuação:         1 ponto por km
Multiplicadores:   Locator de segundo nível (ex. IN51)
Categorias:        Estação Fixa ou Estação Portátil
Prémios:
          Troféu para 1º lugar da categoria Estação Fixa
          Troféu para 1º lugar da categoria Estação Portátil
          Troféu para maior número de prefixos diferentes (ex. CT1, 
CT2, EA1, etc)
Envio do Log:      Até 15 de Agosto, em formato CABRILLO, para 
concurso@aram.pt

Agradecemos a amabilidade de divulgar este evento junto dos vossos 
associados e esperamos receber o Vosso Log, desejando desde já, boa 
sorte no concurso.

73 de ARAM.

Marconi Memorial Contest HF CW - 2 e 3 de Julho


 


Marconi Memorial Contest HF CW
(Since 1996)
2022, XXVI edition

2022 edition will be held on 2 and 3 July

Go to Italian rules

  • Aim: The Marconi Memorial contest HF commemorates the II Century of Radio and its father "Guglielmo Marconi".
    It’s a World-Wide competition: everybody can work everybody, only CW.

  • Date and Time: Every First weekend of July from 14.00 UTC Saturday until 13.59 UTC Sunday.
    In 2022 it will be held on July, Saturday 2 and Sunday 3.

  • Official Website: https://www.arifano.it

  • Mode: Only CW

  • Call: CQ MMC (Marconi Memorial Contest)

  • CATEGORIES:
      SOAB  QRP  - Single Operator / All Bands / QRP (Max 5 watt)
      SOAB  LP   - Single Operator / All Bands / Low Power (Max 100 watt)
      SOAB  HP   - Single Operator / All Bands / High Power
      SOSB  BAND Single Operator / Single band (Only High Power)
     ^^^
      
    MO         - Multi Operator  / All Bands
     ***
      CHECKLOG

    ^^^
     Single band entrants are required to include all contacts made during the contest period, even if on other bands. However, only contacts made on the single band, and  specified in the log upload, will be considered for scoring purposes.

    ***
     Multi Operator Station is to be considered only High Power. Multi Operator station must operate with ONE tx only, prohibited simultaneous emission.

  • Bands and Mode: Only CW, 10 m thru 160 m (except WARC bands) are allowed according to IARU Band Plans.

  • Exchange: RST + Serial Number.

  • QSO Points:
      - 1 (one) point per QSO.

      - Multipliers: 
    All CQWW countries count 1 (one) multiplier. The same multiplier can be counted once for band.
      - Final Score:
     The sum of QSO Points from all bands multiplied by the sum of multipliers from all bands. 
    (No need to show score in your log, the evaluation software does it automatically)

  • The use of the DX-Cluster system (packet cluster, web cluster) is allowed, for all categories of participants. No self spots !

  • Log Instructions:
       - 
    The CABRILLO file format is the standard for logs;
       - Files must be named: YOURCALL.LOG or YOURCALL.CBR
       - Files should be sent as normal attachment to: https://www.arifano.it/uplog.php
       - The entries must be submitted within 14 days of the end of the contest.

       - Accepted by email log in PDF, other file formats (XLS, CSV, TXT, ADIF) may be acceptable .

  • Ranking and Awards: Winners of each category will be awarded by a certificate sent to snail mail address. As usual, all participants will be awarded by an online certificate, PDF printable.

  • Penalties and disqualifications : will be applied at the discrection of Contest Committee in case of violation of the contest rules or bad ham spirit. Each decision of the Contest Committee will be final. Excessive unverifiable QSOs will be deemed sufficient cause for disqualification. All logs will be checked by a powerful custom software. Will be removed with no additional penalty contacts with call sign errors, contacts with an incorrectly received exchange.

  • Other: https://www.arifano.it will be constantly updated with all news. Any request to contest.marconi@arifano.it

The most common loggers support the contest. However, any software capable of producing standard cabrillo is suited.
Consider that:
- No need to show score in your log, the evaluation software does it automatically.
- No need to indicate the category in your log, it will be chosen during the Web Upload.
Available http://cqcontest.net/ (Thanks to the Team R4W) and https://contestonlinescore.com/

 

  ARI Fano President

  IW6CDA Storaci Marco

 

Contest Manager

IK6BAK Eliseo Chiarucci
contest.marconi@arifano.it

 





ITU/UIT - Regulamentos de Rádio

 Para quem quiser saber...

tudo o que se encontra legislado internacionalmente sobre Radiocomunicações (atualizado).




O radioamadorismo e os seus códigos na Antena 2

 O radioamadorismo e os seus códigos na Antena 2

"O radioamadorismo, da Antena 2. Ema Esteves e António Azevedo, colaboradores da ANACOM, partilham como suas experiências no mundo do radioamadorismo. O António Azevedo partilhou o conhecimento e a experiência como radioamador; e Ema Esteves, como responsável pelo serviço de radioamador e de radioamador por satélite, explicado os procedimentos e regras de amador, o que é preciso para ser um radioamador, e como se caracterizam os radioamadores (quem são, o que fazem e como falam).

Veja os divulgados na semana de 13 a 17 de junho de 2022:

Reunião preparatória da WRC-23

 Hoje a ARRLx representa-nos na reunião preparatória do WRC-23, que agradecemos e na sequência da qual comunicado o comunicado abaixo.


 

WRC-23
Mais uma vez se aproxima mais uma reunião Mundial de Comunicações, em 2023. Mais uma vez os radioamadores se confrontam com mais uma tentativa de redução de intervalo de espectro. Neste caso será a faixa dos 1,2 MHz a 1,3 MHz.
A ARRLx a TRGM, e a REP é apresentada nesta reunião que reunião foi de preparação para as primeiras reuniões. Entender a ARRLx que mais uma vez as Associações de Radioamadores demonstrar união e falar em uma só devem vós. Assim já tivemos um ambiente às associações o que não oferece informação por e-mail que se aproxima mais importante para as reuniões de trabalho. O Espectro Radioelétrico é deveras apetecível e desde 2019 que temos esta percepção. Cada vez mais devemos usar os radioamadores como músicas atribuídas ao hobbie. Ficaremos a aguardar contribuidores através do email: geral@arrlx.pt
A Direção da ARRLx


Documento:

Consulta do Conselho 2020
por correspondência (31 de julho de 2020)

 

 

 Documento C20/69-E

 

 1 de agosto de 2020

Original: inglês



RESOLUÇÃO 1399

(adotado por correspondência)

Agenda do mundo Conferência de Radiocomunicações
(WRC-23)

O Conselho da UIT,

observando

que a Resolução 811 do Mundo Conferência de Radiocomunicações (Sharm el Sheikh, 2019):

a) conferência mundial; seja sugerida ao Conselho que uma radiocomunicações realizada em 202 máximo do período de 202     

b) recomendaru sua agenda e organizar o Conselho para finalizar a agenda do WRC-23 e iniciar o mais rapidamente os membros necessários,     

resolver

convocar uma Conferência Mundial de Radiocomunicações (WRC‑23) em 2023, antecedida pela Assembleia das Radiocomunicações, com a seguinte ordem do dia:

1         com base em propostas de administrações, tendo em conta os resultados da WRC-19 e o Relatório da Reunião Preparatória da Conferência, e com a devida atenção aos requisitos da serviços existentes e futuros nas faixas de frequências consideradas, para considerar e tomar as medidas apropriadas em relação aos seguintes itens:

1.1      a considerar, com base nos resultados da Estudos ITU‑R, possíveis medidas a abordar, na faixa de frequências 4 800-4 990 MHz, proteção de estações do móvel aeronáutico e marítimo serviços localizados no espaço aéreo internacional e águas de outras estações localizados em territórios nacionais, e rever os critérios pfd em Nº  5.441B de acordo com Resolução 223 (Rev.WRC‑19) ;

1.2      considerar a identificação da frequência bandas 3 300-3 400 MHz, 3 600-3 800 MHz, 6 425-7 025 MHz, 7 025-7 125 MHz e 10,0-10,5 GHz para Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT), incluindo possíveis alocações adicionais ao serviço móvel em caráter primário, em em conformidade com a Resolução 245 (WRC‑19) ;

1,3      a considerar a alocação primária da banda 3 600-3 800 MHz para serviço móvel dentro da Região 1 e tomar as medidas regulatórias apropriadas, em em conformidade com a Resolução 246 (WRC‑19) ;

1.4 considerar, de acordo com a Resolução 247 (WRC-19) , o uso de estações de plataforma como estações base IMT (HIBS) no serviço móvel em determinados bandas de frequência inferiores a 2,7 GHz já identificadas para IMT, a nível global ou nível regional;

1.5      revisar o uso do espectro e o espectro necessidades dos serviços existentes na faixa de frequências 470-960 MHz em Região 1 e considerar possíveis ações regulatórias na faixa de frequência 470-694 MHz na Região 1 com base na revisão de acordo com Resolução 235 (WRC-15) ;

1.6      considerar, de acordo com a Resolução 772 (WRC-19) , disposições regulamentares para facilitar as radiocomunicações para veículos suborbitais;

1.7      considerar um novo serviço aeronáutico móvel por satélite (R) (AMS(R)S) alocação de acordo com a Resolução 428 (WRC-19) para as direções Terra-espaço e espaço-Terra das comunicações aeronáuticas VHF em toda ou parte da banda de frequência 117,975-137 MHz, evitando quaisquer restrições indevidas no VHF existente sistemas operando em AM(R)S, ARNS e em faixas de frequência adjacentes;

1.8      considerar, com base em estudos ITU-R de acordo com Resolução 171 (WRC-19) , medidas regulatórias apropriadas, com vistas a revisar e, se necessário, revisando a Resolução 155 (Rev.WRC-19) e nº  5.484B para acomodar o uso de redes de serviço fixo por satélite (FSS) por controle e não-carga útil comunicações de sistemas de aeronaves não tripuladas;

1.9      revisar o Apêndice  27 do Regulamento de Rádio e considerar ações regulatórias apropriadas e atualizações com base em estudos ITU-R, em para acomodar tecnologias digitais para aplicações de segurança da vida da aviação em bandas de HF existentes atribuídas ao serviço móvel aeronáutico (rota) e garantir a coexistência de HF atual sistemas em conjunto com sistemas de HF modernizados, de acordo com a Resolução 429 (WRC‑19) ;

1.10    para realizar estudos sobre as necessidades de espectro, coexistência com serviços de radiocomunicações e medidas regulatórias para possíveis novas alocações para o serviço móvel aeronáutico para uso de aplicações móveis aeronáuticas não seguras, de acordo com a Resolução 430 (WRC‑19) ;

1.11 considerar possíveis ações regulatórias para   apoiar a modernização do Sistema Global de Socorro e Segurança Marítima e a implementação da e‑navigation, de acordo com a Resolução 361 (Rev.WRC‑19) ;

1.12    realizar, e concluir a tempo da WRC-23, estudos para um possível nova alocação secundária para o satélite de exploração da Terra (ativo) serviço para sondas de radar espaciais dentro da faixa de frequências ao redor 45 MHz, tendo em conta a proteção dos serviços incumbentes, inclusive em faixas adjacentes, conforme Resolução 656 (Rev.WRC‑19) ;

1.13    considerar uma possível atualização do alocação da banda de frequência 14,8-15,35 GHz para a pesquisa espacial serviço, de acordo com a Resolução 661 (WRC‑19) ;

1.14    para revisar e considerar possíveis ajustes das alocações de frequência primária existentes ou possíveis novas para EESS (passivo) na faixa de frequência 231,5-252 GHz, para garantir o alinhamento com mais requisitos atualizados de observação de sensoriamento remoto, de acordo com Resolução 662 (WRC-19) ;

1.15    para harmonizar o uso da faixa de frequência 12,75-13,25 GHz (Terra-espaço) por estações terrestres em aeronaves e embarcações comunicação com estações espaciais geoestacionárias no serviço fixo por satélite globalmente, de acordo com a Resolução 172 (WRC-19) ;

1.16    para estudar e desenvolver medidas técnicas, operacionais e regulamentares, conforme o caso, para facilitar o uso das bandas de frequência 17,7-18,6 GHz e 18,8-19,3 GHz e 19,7-20,2 GHz (espaço para a Terra) e 27,5-29,1 GHz e 29,5-30 GHz (Terra para espaço) por estações terrenas FSS não GSO em movimento, garantindo a devida proteção dos serviços existentes nessas faixas de frequências, de acordo com a Resolução 173 (WRC‑19) ;

1.17    determinar e realizar, com base em os estudos ITU-R de acordo com a Resolução 773 (WRC-19) , a regulamentação apropriada ações para o fornecimento de links intersatélites em faixas de frequências específicas, ou partes dele, adicionando uma alocação de serviço inter-satélite onde apropriado;

1.18    considerar estudos relativos ao espectro necessidades e potenciais novas alocações para o serviço móvel por satélite para futuras desenvolvimento de sistemas móveis por satélite de banda estreita, de acordo com Resolução 248 (WRC-19) ;

1,19    a considerar uma nova alocação primária para o serviço fixo por satélite no direção espaço-terra na banda de frequência 17,3-17,7 GHz em Região 2, protegendo os serviços primários existentes na faixa, em em conformidade com a Resolução 174 (WRC‑19) ;

2         para examinar as Recomendações UIT-R revisadas incorporados por referência nos Regulamentos de Radiocomunicações comunicados pelo Assembléia de Radiocomunicações, de acordo com outras resoluções da Resolução  27 (Rev.WRC-19) , e decidir se atualiza ou não as referências correspondentes no Regulamento de Radiocomunicações, de acordo com os princípios contidos nas resoluções daquela Resolução ;

3         para considerar tais mudanças consequentes e emendas ao Regulamento de Radiocomunicações que possam ser necessárias pelas decisões da conferência;

4         de acordo com a Resolução  95 (Rev.WRC-19) , para rever as Resoluções e Recomendações de anteriores conferências com vista à sua eventual revisão, substituição ou revogação;

5         para revisar e tomar as medidas apropriadas em, o Relatório da Assembleia de Radiocomunicações apresentado em conformidade com os nºs 135 e 136 da Convenção;

6         para identificar os itens que requerem urgência ação dos grupos de estudo de radiocomunicações em preparação para o próximo mundo conferência de radiocomunicações;

7         para considerar possíveis mudanças, em resposta à Resolução 86 (Rev. Marrakesh, 2002) do Conferência de Plenipotenciários, sobre publicação antecipada, coordenação, notificação e procedimentos de gravação para atribuições de frequências relativas a satélites redes, de acordo com a Resolução  86 (Rev.WRC‑07) , a fim de facilitar o racional, uso eficiente e econômico de frequências de rádio e quaisquer órbitas associadas, incluindo a órbita do satélite geoestacionário;

8         para considerar e tomar as medidas apropriadas sobre os pedidos das administrações para suprimir as notas de rodapé dos seus países ou para ter seu nome de país excluído das notas de rodapé, se não for mais necessário, levando em consideração Resolução de contas  26 (Rev.WRC‑19) ;

9         para apreciar e aprovar o Relatório de o Director do Gabinete de Radiocomunicações, de acordo com Artigo 7 da Convenção ;

9.1      sobre as atividades de o Setor de Radiocomunicações desde a WRC-19:

        Em de acordo com a Resolução 657 (Rev.WRC-19) , revisar os resultados dos estudos relativos aos aspectos técnicos e operacionais características, requisitos de espectro e serviço de rádio apropriado designações para sensores meteorológicos espaciais com o objetivo de descrever reconhecimento e proteção no Regulamento de Radiocomunicações sem colocar restrições aos serviços incumbentes;

        Revisão do serviço de amador e das alocações do serviço de amador-satélite no banda de frequência 1 240-1 300 MHz para determinar se são necessárias medidas para garantir a proteção da radionavegação por satélite serviço (espaço-terra) operando na mesma faixa de acordo com a Resolução 774 (WRC-19) ;

        Estudar o uso do sistema de Telecomunicações Móveis Internacionais para banda larga sem fios fixa nas faixas de frequências atribuídas aos serviços fixos em caráter primário, de acordo com a Resolução 175 (WRC‑19) ;

9.2      sobre quaisquer dificuldades ou inconsistências encontrados na aplicação do Regulamento de Radiocomunicações; e 1

9.3      sobre a ação em resposta à Resolução  80 (Rev.WRC‑ 07 ) ;

10       para recomendar ao Conselho itens para inclusão na agenda da próxima WRC, e itens para a agenda preliminar de futuras conferências, em em conformidade com o artigo 7.º da Convenção e a Resolução 804 (Rev.WRC‑19) .

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1 Esta agenda   subitem limita-se estritamente ao Relatório do Diretor sobre eventuais dificuldades ou inconsistências encontradas na aplicação do Regulamento de Radiocomunicações e os comentários das administrações. As administrações são convidadas a informar o Director do Gabinete de Radiocomunicações de quaisquer dificuldades ou inconsistências tudo no Regulamento de Radiocomunicações.

( Tradução automática por Microsoft, não editada)