Hoje a ARRLx representa-nos na reunião preparatória do WRC-23, que agradecemos e na sequência da qual comunicado o comunicado abaixo.
Consulta do Conselho 2020 |
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RESOLUÇÃO 1399
(adotado por correspondência)
Agenda do mundo
Conferência de Radiocomunicações
(WRC-23)
O Conselho da UIT,
observando
que a Resolução 811 do Mundo Conferência de Radiocomunicações (Sharm el Sheikh, 2019):
a) conferência mundial; seja sugerida ao Conselho que uma radiocomunicações realizada em 202 máximo do período de 202
b) recomendaru sua agenda e organizar o Conselho para finalizar a agenda do WRC-23 e iniciar o mais rapidamente os membros necessários,
resolver
convocar uma Conferência Mundial de Radiocomunicações (WRC‑23) em 2023, antecedida pela Assembleia das Radiocomunicações, com a seguinte ordem do dia:
1 com base em propostas de administrações, tendo em conta os resultados da WRC-19 e o Relatório da Reunião Preparatória da Conferência, e com a devida atenção aos requisitos da
serviços existentes e futuros nas faixas de frequências consideradas, para considerar e tomar as medidas apropriadas em relação aos seguintes itens:
1.1 a considerar, com base nos resultados da Estudos ITU‑R, possíveis medidas a abordar, na faixa de frequências 4 800-4 990 MHz, proteção de estações do móvel aeronáutico e marítimo
serviços localizados no espaço aéreo internacional e águas de outras estações localizados em territórios nacionais, e rever os critérios pfd em Nº 5.441B de acordo com Resolução 223 (Rev.WRC‑19) ;
1.2 considerar a identificação da frequência bandas 3 300-3 400 MHz, 3 600-3 800 MHz,
6 425-7 025 MHz, 7 025-7 125 MHz e 10,0-10,5 GHz para Telecomunicações Móveis Internacionais (IMT), incluindo possíveis alocações adicionais ao serviço móvel em caráter primário, em em conformidade com a Resolução 245 (WRC‑19) ;
1,3 a considerar a alocação primária da banda 3 600-3 800 MHz para serviço móvel dentro da Região 1 e tomar as medidas regulatórias apropriadas, em em conformidade com a Resolução 246 (WRC‑19) ;
1.4 considerar, de acordo com a Resolução 247 (WRC-19) , o uso de estações de plataforma como estações base IMT (HIBS) no serviço móvel em determinados bandas de frequência inferiores a 2,7 GHz já identificadas para IMT, a nível global ou nível regional;
1.5 revisar o uso do espectro e o espectro necessidades dos serviços existentes na faixa de frequências 470-960 MHz em Região 1 e considerar possíveis ações regulatórias na faixa de frequência 470-694 MHz na Região 1 com base na revisão de acordo com Resolução 235 (WRC-15) ;
1.6 considerar, de acordo com a Resolução 772 (WRC-19) , disposições regulamentares para facilitar as radiocomunicações para veículos suborbitais;
1.7 considerar um novo serviço aeronáutico móvel por satélite (R) (AMS(R)S) alocação de acordo com a Resolução 428 (WRC-19) para as direções Terra-espaço e espaço-Terra das comunicações aeronáuticas VHF em toda ou parte da banda de frequência 117,975-137 MHz, evitando quaisquer restrições indevidas no VHF existente sistemas operando em AM(R)S, ARNS e em faixas de frequência adjacentes;
1.8 considerar, com base em estudos ITU-R de acordo com
Resolução 171 (WRC-19) , medidas regulatórias apropriadas, com vistas a revisar e, se necessário, revisando a Resolução 155 (Rev.WRC-19) e nº 5.484B para acomodar o uso de redes de serviço fixo por satélite (FSS) por controle e não-carga útil comunicações de sistemas de aeronaves não tripuladas;
1.9 revisar o Apêndice 27 do Regulamento de Rádio e considerar ações regulatórias apropriadas e atualizações com base em estudos ITU-R, em para acomodar tecnologias digitais para aplicações de segurança da vida da aviação em bandas de HF existentes atribuídas ao
serviço móvel aeronáutico (rota) e garantir a coexistência de HF atual sistemas em conjunto com sistemas de HF modernizados, de acordo com a Resolução 429 (WRC‑19) ;
1.10 para realizar estudos sobre as necessidades de espectro, coexistência com serviços de radiocomunicações e medidas regulatórias para possíveis novas alocações para o serviço móvel aeronáutico para uso de aplicações móveis aeronáuticas não seguras, de acordo com a Resolução 430 (WRC‑19) ;
1.11 considerar possíveis ações regulatórias para apoiar a modernização do Sistema Global de Socorro e Segurança Marítima e a implementação da e‑navigation, de acordo com a Resolução 361 (Rev.WRC‑19) ;
1.12 realizar, e concluir a tempo da WRC-23, estudos para um possível nova alocação secundária para o satélite de exploração da Terra (ativo) serviço para sondas de radar espaciais dentro da faixa de frequências ao redor 45 MHz, tendo em conta a proteção dos serviços incumbentes, inclusive em faixas adjacentes, conforme Resolução 656 (Rev.WRC‑19) ;
1.13 considerar uma possível atualização do alocação da banda de frequência 14,8-15,35 GHz para a pesquisa espacial serviço, de acordo com a Resolução 661 (WRC‑19) ;
1.14 para revisar e considerar possíveis ajustes das alocações de frequência primária existentes ou possíveis novas para EESS (passivo) na faixa de frequência 231,5-252 GHz, para garantir o alinhamento com mais requisitos atualizados de observação de sensoriamento remoto, de acordo com Resolução 662 (WRC-19) ;
1.15 para harmonizar o uso da faixa de frequência 12,75-13,25 GHz (Terra-espaço) por estações terrestres em aeronaves e embarcações comunicação com estações espaciais geoestacionárias no serviço fixo por satélite globalmente, de acordo com a Resolução 172 (WRC-19) ;
1.16 para estudar e desenvolver medidas técnicas, operacionais e regulamentares, conforme o caso, para facilitar o uso das bandas de frequência 17,7-18,6 GHz e 18,8-19,3 GHz e
19,7-20,2 GHz (espaço para a Terra) e 27,5-29,1 GHz e 29,5-30 GHz (Terra para espaço) por estações terrenas FSS não GSO em movimento, garantindo a devida proteção dos serviços existentes nessas faixas de frequências, de acordo com a Resolução 173 (WRC‑19) ;
1.17 determinar e realizar, com base em os estudos ITU-R de acordo com a Resolução 773 (WRC-19) , a regulamentação apropriada ações para o fornecimento de links intersatélites em faixas de frequências específicas, ou partes dele, adicionando uma alocação de serviço inter-satélite onde apropriado;
1.18 considerar estudos relativos ao espectro necessidades e potenciais novas alocações para o serviço móvel por satélite para futuras desenvolvimento de sistemas móveis por satélite de banda estreita, de acordo com Resolução 248 (WRC-19) ;
1,19 a considerar uma nova alocação primária para o serviço fixo por satélite no
direção espaço-terra na banda de frequência 17,3-17,7 GHz em Região 2, protegendo os serviços primários existentes na faixa, em em conformidade com a Resolução 174 (WRC‑19) ;
2 para examinar as Recomendações UIT-R revisadas incorporados por referência nos Regulamentos de Radiocomunicações comunicados pelo Assembléia de Radiocomunicações, de acordo com outras resoluções da Resolução 27 (Rev.WRC-19) , e decidir se atualiza ou não as referências correspondentes no Regulamento de Radiocomunicações, de acordo com os princípios contidos nas resoluções daquela Resolução ;
3 para considerar tais mudanças consequentes e emendas ao Regulamento de Radiocomunicações que possam ser necessárias pelas decisões da conferência;
4 de acordo com a Resolução 95 (Rev.WRC-19) , para rever as Resoluções e Recomendações de anteriores conferências com vista à sua eventual revisão, substituição ou revogação;
5 para revisar e tomar as medidas apropriadas em, o Relatório da Assembleia de Radiocomunicações apresentado em conformidade com os nºs 135 e 136 da Convenção;
6 para identificar os itens que requerem urgência ação dos grupos de estudo de radiocomunicações em preparação para o próximo mundo conferência de radiocomunicações;
7 para considerar possíveis mudanças, em resposta à Resolução 86 (Rev. Marrakesh, 2002) do Conferência de Plenipotenciários, sobre publicação antecipada, coordenação, notificação
e procedimentos de gravação para atribuições de frequências relativas a satélites redes, de acordo com a Resolução 86 (Rev.WRC‑07) , a fim de facilitar o racional,
uso eficiente e econômico de frequências de rádio e quaisquer órbitas associadas,
incluindo a órbita do satélite geoestacionário;
8 para considerar e tomar as medidas apropriadas sobre os pedidos das administrações para suprimir as notas de rodapé dos seus países ou para ter seu nome de país excluído das notas de rodapé, se não for mais necessário, levando em consideração Resolução de contas 26 (Rev.WRC‑19) ;
9 para apreciar e aprovar o Relatório de o Director do Gabinete de Radiocomunicações, de acordo com Artigo 7 da Convenção ;
9.1 sobre as atividades de o Setor de Radiocomunicações desde a WRC-19:
– Em de acordo com a Resolução 657 (Rev.WRC-19) , revisar os resultados dos estudos relativos aos aspectos técnicos e operacionais características, requisitos de espectro e serviço de rádio apropriado designações para sensores meteorológicos espaciais com o objetivo de descrever reconhecimento e proteção no Regulamento de Radiocomunicações sem colocar
restrições aos serviços incumbentes;
– Revisão do serviço de amador e das alocações do serviço de amador-satélite no
banda de frequência 1 240-1 300 MHz para determinar se são necessárias medidas para garantir a proteção da radionavegação por satélite serviço (espaço-terra) operando na mesma faixa de acordo com a Resolução 774 (WRC-19) ;
– Estudar o uso do sistema de Telecomunicações Móveis Internacionais para
banda larga sem fios fixa nas faixas de frequências atribuídas aos serviços fixos
em caráter primário, de acordo com a Resolução 175 (WRC‑19) ;
9.2 sobre quaisquer dificuldades ou inconsistências encontrados na aplicação do Regulamento de Radiocomunicações; e 1
9.3 sobre a ação em resposta à Resolução 80 (Rev.WRC‑ 07 ) ;
10 para recomendar ao Conselho itens para inclusão na agenda da próxima WRC, e itens para a agenda preliminar de futuras conferências, em em conformidade com o artigo 7.º da Convenção e a Resolução 804 (Rev.WRC‑19) .
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1 Esta agenda
subitem limita-se estritamente ao Relatório do Diretor sobre eventuais dificuldades
ou inconsistências encontradas na aplicação do Regulamento de Radiocomunicações e
os comentários das administrações. As administrações são convidadas a informar o
Director do Gabinete de Radiocomunicações de quaisquer dificuldades ou
inconsistências tudo no Regulamento de Radiocomunicações.
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