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CR7's, entre a escuta e a emissão

Porque continua a ser questionada a presença nas frequências de amadores (preferimos radioamadores!) da categoria 3, designados por  CR7..., ou porque há dúvidas sobre se podem emitir, ou porque se identificam mal ou porque usam de alguma inexperiência (já nos aconteceu a nós!), etc e porque os esclarecimentos são pontuais, tal como as questões, pretendemos dar o nosso contributo, para um esclarecimento mais abrangente, a quem dele careça.
Assim,
Com a entrada em vigor do Dec.-Lei nº 53/2009, os novos amadores/titulares de CAN da categoria 3 ficam, de acordo com a alinea a) do nº 2 do Artigo 8º, autorizados a "Utilizar as suas estações individuais...apenas em modo de recepção...".
Podem, no entanto "Utilizar estações individuais de qualquer amador de categoria superior, sob a sua supervisão..."(e responsabilidade!)"...nos modos de emissão e recepção, utilizando as faixas de frequências que a este forem permitidas", como referido na alínea b). Parece claro!
Podem, ainda, de acordo com a alínea c),"Utilizar as estações de amador de uso comum, nos modos de emissão e recepção, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, nas faixas de frequências com estatuto primário..." (só estas!) "...que a este..." (amador) "...forem permitidas."


Devem, no entanto, os colegas ter em atenção os


"PROCEDIMENTOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 53/2009, DE 2 DE
MARÇO QUE DEFINE AS REGRAS APLICÁVEIS AO SERVIÇO DE AMADOR E
AMADOR POR SATÉLITE
...
12. No estabelecimento de uma comunicação, o amador deve observar os
seguintes procedimentos:
a) Emitir o IC da sua estação no início e no fim de cada chamada;
b) Ao utilizar uma estação de amador da qual não é titular, o amador deve
transmitir o IC da estação operada seguido do IC da sua própria estação,
excepto nos casos previstos na alínea e) do n.º 3 e na alínea d) do n.º 4;
..." (em concursos com conhecimento prévio à Anacom da lista de amadores).


Logo, deve ser dito: CT1xxx operada por CR7xxx.
Sabemos que (todos) nos identificamos com o "nosso" indicativo (é só nosso!) mas, por direito, o indicativo (IC) é da estação e não do operador (esse tem o CAN!), conforme o
"Artigo 16º, nº 1- O ICP-ANACOM consigna um indicativo de chamada (IC) à estação fixa principal..."
No caso, é uma questão de direito mas, também, de legitimidade e de respeito pelo colega radioamador (se eu estou "a bordo" de uma estação, a utilizar condições que não me pertencem, não devo chamar a mim o mérito das condições, que não tenho...).


Por último, algumas associações de radioamadores, em 2010 fizeram uma proposta à ANACOM, que aguarda resposta no sentido de, entre outros aspectos, reduzir o tempo de permanência obrigatória na categoria 3.
José Machado, operador da estação CT1BAT



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