O novo regulamento que entrará em vigor 90 dias após esta data, revoga o DL nº 5/95 e as Portarias nºs 322/95, 358/95 e 394/98.
É previsto um vacatio legis de 90 dias. Durante este período a Anacom ficou incumbida de publicitar as matérias a regulamentar.
Iremos divulgando, neste sítio, as informações que formos obtendo.
Novo Regulamento: http://www.anacom.pt/render.jsp?contentId=856239
Convidamos os Colegas Radioamadores a colocarem as vossas dúvidas e sugestões em Comentários que, garantimos, faremos chegar à Anacom.
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