A licença CEPT (Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações - CEPT), emitida nos termos da Recomendação CEPT T/R 61-01, permite a utilização de estações de amador em territórios de países da CEPT durante visitas de curta duração (até 3 meses).
O certificado HAREC, emitido a Radioamadores das classes A e B, permite a obtenção de uma licença em outro países CEAPT se a estadia for superior a 3 meses ao abrigo da Recomendação CEPT T / R 61-02.
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