Salientamos, no tocante aos radioamadores, alguns aspetos que já temos vindo a divulgar, (tanto quanto possível) por terem sido discutidos nas reuniões tidas com a ANACOM:
Citando:
"... está em desenvolvimento uma adequação do quadro regulamentar visando, entre outros aspetos, alterar o estatuto da categoria 3, dando a possibilidade de os amadores desta categoria poderem emitir autonomamente das suas estações.
... a atribuição, na WRC-15, da faixa 5351,5-5366,5 kHz ao serviço de amador com estatuto secundário;
... a atribuição, na WRC-19, para a Região 1, da faixa 50-52 MHz ao serviço de amador com estatuto secundário
... alteração ao Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março59, a fixação de faixas frequências para a operação dos amadores da categoria 3:
✓ 3700-3800 kHz, 7100-7200 kHz e 14250-14350 kHz, com uma potência de pico de 10 W;
✓ 28-29,7 MHz, com uma potência de pico de 100 W;
✓ 51-52 MHz, 144-145,806 MHz, 430-435 MHz e 438-440 MHz, com uma potência de pico de 50 W.
... numa fase posterior, após consulta pública do QNAF e em particular do documento Utilização de frequências pelos serviços de amador e de amador por satélite – QNAF, fixar o acesso às faixas de frequências de todas as categorias de amador.
... equacionar o acesso permanente, mediante condições a definir, dos amadores de rádio à faixa 1850-2000 kHz, nomeadamente ao abrigo da nota de rodapé RR5.96, após a necessária coordenação nacional;
... equacionar o acesso permanente, após coordenação nacional, dado tratar-se de uma faixa condicionada, à faixa 5351,5-5366,5 kHz, de acordo com o estabelecido no RR e a mais um conjunto de frequências nesta zona do espectro: 5288,5 kHz, 5371,5 kHz, 5380,5 kHz e 5403,5 kHz, com condições a definir;
... acompanhar os estudos para a WRC-23 que envolvam os serviços de amador e de amador por satélite e em particular as suas atribuições na faixa 1240-1300 MHz no sentido de garantir proteção ao serviço de radionavegação por satélite (espaço – Terra) nesta faixa."
Todos os interessados devem enviar os seus comentários "por escrito e em língua portuguesa, até 27.10.2022, para pee2022©anacom.pt".
Recomendamos uma leitura atenta do documento, por todos os interessados e o envio dos comentários para a ANACOM para que possamos ter uma melhor regulamentação, para os atuais e futuros radioamadores.