As utilizações que são exclusivamente radiobalizas Weak Signal Propagation Reporter(WSPR) e OPERA, embora sendo em tudo similares às estações de uso comum definidas no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março, não se enquadram neste tipo legal. A sua utilização carecerá de autorização da ANACOM, ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do referido diploma.
Sem prejuízo, estas utilizações em estações individuais de amador e em estações de uso comum sem frequências consignadas, nos termos da legislação aplicável e em conformidade com as respetivas disposições regulamentares, designadamente as regras fixadas no Quadro Nacional de Utilização de Frequências (QNAF), não carecem de autorização adicional.
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