Operação de estações de amador perto de infraestruturas de monitorização do espectro
A ANACOM disponibiliza, a partir de 13 de setembro de 2017, procedimentos adicionais para a operação de estações de amador, nomeadamente no âmbito das atividades SOTA (Summits on the Air).
Assim, no sentido de conciliar a utilização das referidas estações com o bom funcionamento das estações de monitorização e controlo do espectro (MCE) desta Autoridade, informa-se que, sem prejuízo das condicionantes estabelecidas na regulamentação aplicável, não devem ser utilizadas estações de amador fixas, móveis ou portáteis no interior de uma circunferência com um raio de 500 metros a partir de cada um dos centros ou das estações remotas de monitorização (consulte as áreas geográficas de restrição1).
Excecionalmente, pode ser autorizada a utilização de estações de amador nas áreas geográficas de restrição1, através do envio de solicitação por email, para um dos Centros de Monitorização e Controlo do Espectro (CMCE) , com uma antecedência mínima de 5 dias, acompanhada dos seguintes elementos:
a) localização da utilização (ficheiro kml/kmz);
b) objetivo da utilização;
c) data/hora de início da utilização;
d) data/hora de fim da utilização;
e) frequências que irão ser utilizadas;
f) potências aparentes radiadas máximas utilizadas em cada uma das frequências;
g) responsável pela utilização;
h) contactos (telefone e email) do responsável pela utilização.
A utilização de estações de amador no interior das áreas geográficas de restrição1 só pode ter início após autorização expressa da ANACOM.
Notas
1 Ficheiro em formato kmz; para o abrir use o Google Earth no browser Chrome e importe o ficheiro previamente gravado no desktop.
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