Foi hoje publicado, no Diário da República nº 52, Série I, o DL nº 39/2015 que aprova os Estatutos da agora ANACOM, ex ICP-Autoridade Nacional de Comunicações.
Pode ser lido aqui.
No tocante à nossa atividade, destacamos:
- "...a ANACOM dispõe de poderes de regulamentação, supervisão, fiscalização e sancionatórios..."
- "...integração plena nas atribuições da ANACOM da matéria do planeamento civil de emergência no setor das comunicações...extinção, por fusão, da Comissão de Planeamento de Emergência das Comunicações (CPEC)..."
- "...definição ...das políticas de planeamento civil de emergência no setor das comunicações..."
e, ainda:
- "Os trabalhadores da ANACOM mandatados para o desempenho de funções de fiscalização, quando se encontrem no exercício das suas funções, são equiparados a agentes de autoridade...e gozam, nomeadamente, das seguintes prerrogativas:
a) Aceder a todas as instalações, terrenos, equipamentos, infraestruturas, meios de transporte e serviços das entidades sujeitas a inspeção e controlo da ANACOM e a quem com elas colabore;"
- "...A ANACOM pode divulgar a identidade das entidades públicas e privadas sujeitas a processos de investigação ou sancionatórios..." (ponham-se finos...)
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