Pode ler a edição de Janeiro aqui .
Como sabemos todas as normas relativas à prática do radioamadorismo são emanadas da CEPT ou da UIT (e nunca de qualquer outra organização) e veiculadas pela autoridade de cada país que, no nosso caso, é a ANACOM, a quem compete a divulgação.Naquilo que a informação da ANACOM for omissa remete para a informação divulgada pela CEPT ou UIT (clique em CEPT ou em UIT para ser encaminhado para as respetivas páginas) .
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