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Utilização temporária da faixa 1850-2000 kHz pelo serviço de amador

ANACOM informa que é autorizada a utilização da faixa 1850-2000 kHz, nas condições fixadas no Anexo 6 do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF) para a faixa 1830-1850 kHz, para participação no concurso ''ARRL 160m'', a 6, 7 e 8 de dezembro de 2013, no âmbito do serviço de amador. Esta autorização enquadra-se no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 264/2009 de 28 de setembro.
A presente autorização para utilização temporária da faixa 1850-2000 kHz não poderá ser usada para outros fins no âmbito do serviço de amador, nem por quaisquer outros serviços de radiocomunicações.
Adicionalmente, as emissões associadas a esta utilização não poderão causar interferências noutros serviços de radiocomunicações, implicando a sua ocorrência a cessação imediata da emissão interferente na referida faixa.
Estas utilizações deverão cumprir, sempre que aplicável, o disposto no Decreto-Lei n.º 53/2009, de 2 de março.
É de salientar que não resulta daqui qualquer vínculo da ANACOM, ou qualquer direito, expectativa ou interesse legalmente protegido, em relação à presente autorização no processo futuro relativo a esta faixa de frequências.

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