Segundo esclarecimento da ANACOM, poderão ser concedidas autorizações para a utilização da faixa dos 5MHz (60 metros) a quaisquer entidades individuais ou colectivas que manifestem o interesse em efectuar ensaios técnicos ou estudos científicos em regime secundário e de não interferência.
(autorizações concedidas caso-a-caso e têm como base o definido no nº 3 do Artigo 5º do Decreto-Lei n.º 151-A, 20 de Junho, republicado no Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de Setembro)
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