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Mudança da hora para a Hora de Verão

Decreto-Lei nº. 17/96, de 8 de Março
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Artigo 2º.
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.

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