Em resposta a um pedido de esclarecimento do nosso colega CR7ABP – Pedro Ribeiro que, amávelmente, o trouxe a público no Arla-Cluster, a Anacom deu a resposta abaixo que por ter carácter genérico e ser do interesse dos novos Radioamadores, transcrevemos, omitindo a parte que só ao próprio respeita.
Ex.mo Senhor,
Na sequência do seu pedido de esclarecimento em epígrafe sobre as condicionantes na utilização de estações de amador por parte de amadores da categoria 3, … … …, informamos:
1. de acordo com a alínea b) do n.º 2 do art.º 8º do Decreto-Lei n.º 53/2009, os amadores da categoria 3 podem utilizar as estações individuais de qualquer outro amador (desde que não seja também da categoria 3), sob sua supervisão, cumprindo as restantes regras estabelecidas; a interpretação do termo "supervisão" pode ser encontrada nos dicionários da língua portuguesa e, de uma forma geral, significa "coordenação", "responsabilidade";
2. de acordo com a alínea a) do mesmo n.º 2, os amadores da categoria 3 podem utilizar as suas estações individuais de amador apenas em modo de recepção, isto é, não é permitido o uso dessa estação em modo de emissão, haja ou não supervisão de quem quer que seja;
3. de acordo com a alínea c) do mesmo n.º 2, os amadores da categoria 3 podem utilizar as estações de amador de uso comum, sob a supervisão de um amador da categoria 1, A ou B, seguindo as regras estabelecidas;
4. as regras e procedimentos a aplicar na utilização de estações de amador durante a realização de concursos são as mesmas que se aplicam na utilização de estações fora de concursos, com a excepção da situação prevista nos n.os 3e) e 4d) da Parte IX dos Procedimentos e regras aplicáveis aos SAAS. Tal como já foi mencionado em resposta anterior, uma das razões da existência da categoria 3 é a de proporcionar ao amador algum tempo para se enquadrar dentro dos procedimentos e regras de utilização do espectro radioelécrico atribuído aos serviços de amador, quer pelo contacto pessoal ou escuta de outros amadores, quer pelo estudo e procura individual.
Deste modo, aconselhamos vivamente a leitura atenta da legislação em vigor e dos procedimentos associados, que podem ser encontrados na nossa página http://www.anacom.pt/render.jsp?categoryId=38761&themeMenu=1#horizontalMenuArea
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