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Estações isentas de licença

 

O documento trata da isenção de licença de estação para várias categorias de equipamentos de radiocomunicações, conforme a legislação portuguesa. Aqui está um resumo simplificado:

Isenções de Licença de Estação

1.      Estações de Pequena Potência e Curto Alcance (SRD)

    • Equipamentos que operam a curta distância e com baixa potência.
    • Devem operar sem causar interferências e sem exigir proteção contra interferências.
    • Exemplos: dispositivos de detecção de pessoas, anticolisão, e equipamentos de comando de modelos.

2.      Banda do Cidadão (CB)

    • Frequências: 26,960-27,410 kHz.
    • Potência máxima: 4W (RMS) para modulação angular e banda lateral dupla; 12W (PEP) para modulação de banda lateral única.
    • Modulações permitidas: amplitude, frequência, e fase.
    • Usos: transmissão de voz, dados, e televisão de varrimento lento.

3.      Estações Terrenas dos Serviços de Radiocomunicações por Satélite

    • Estações fixas e móveis que comunicam com satélites geostacionários (GSO) e não geostacionários (NGSO).
    • Devem operar sem interferir e sem exigir proteção contra interferências.
    • Exemplos: VSAT, LEST, HEST, HDFSS, ESV (embarcações), AES (aeronaves), ESOMP (plataformas móveis).

4.      Estações de Radiocomunicações Exclusivamente de Recepção

    • Incluem scanners multibanda e estações receptoras de serviços de satélite.
    • Operam sem proteção contra interferências.

5.      Estações de Radiodifusão Televisiva e Sonora Exclusivamente de Recepção

    • Estações que recebem sinais de televisão e rádio.

6.      Estações do Serviço Móvel Aeronáutico e de Radiodeterminação em Aeronaves

    • Certificadas pela ANAC.

7.      Estações de Radiodeterminação em Embarcações

    • Licenciadas pela DGRM.

8.      Estações de Radiocomunicações em Aeronaves de Voo Livre

    • Frequências: 143,925 MHz, 143,9375 MHz, 143,950 MHz.
    • Potência máxima: 2W.
    • Usadas para comunicações de emergência e eventos desportivos.

Condições Gerais

  • As estações devem operar em regime de não interferência e não proteção.
  • Devem cumprir as normas técnicas e operacionais estabelecidas.

Este resumo cobre as principais categorias e condições de isenção de licença de estação conforme o documento que poderá consultar em trgm.blogspot.com em Área de Acesso Reservado.