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Samuel Morse

Passam 230 anos sobre o nascimento de Samuel Finley Breese Morse em Charlestown, EUA, no ano de 1791. 

A ele se ficou a dever a invenção do código Morse (CW) em 1832.

As suas invenções valeram-lhe vários prémios e distinções por todo o mundo mas foi o telégrafo que proliferou, primeiramente, nos EUA que lhe valeu grande fortuna.

Morreu em 1872 com 81 anos.



O Blogue da Tertúlia no seu telemóvel

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Previsão meteorológica

Passou a dispor, no Blogue da Tertúlia, de  previsão meteorológica fiável para as suas atividades de campo.



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no canto superior esquerdo e abrirá um mapa, em ponto grande, num novo separador.

Ao indicar a localidade ou escolher o local no mapa com maior precisão, de imediato, tem a previsão para o local.





trgm.pt

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International Marconi Day: rádio amadores festejam Rádio Vaticano

 

Um "dia em família" com quem ama a Rádio e quem a inventou, recordou Paolo Ruffini, prefeito do Dicastério para a Comunicação, que sublinhou a beleza de partilhar o evento em um lugar que é central e e ao mesmo tempo periférico da Rádio Vaticano, sendo o ponto de onde partem as ondas que levam o Evangelho e as palavras dos Papas em todo o mundo.

https://www.youtube.com/watch?v=Kdiccd2ifhM&feature=emb_imp_woyt


GUGLIELMO MARCONI, 25/04/1874

 A Tertúlia assinala mais um aniversário do nascimento do físico, engenheiro, empresário, inventor e cientista que deu nome à nossa associação, Tertúlia Radioamadorística GUGLIELMO MARCONI.

 Cedo começou a estudar os princípios da transmissão radiotelegráfica e com apenas 20 anos, em 1896, tornou pública a invenção do primeiro sistema prático de telegrafia sem fios (TSF). 
Três anos mais tarde, em 1899, concretizou a primeira transmissão sem fios através do Canal da Mancha e, em 1901, conseguiu que sinais radiotelegráficos (a letra S do código morse, "...") emitidos de Inglaterra, fossem escutados claramente em St. John's (Terra Nova-Canadá), atravessando o Atlântico Norte.
Em 1909, 1 700 pessoas são salvas de um naufrágio graças ao sistema de radiotelegrafia de Marconi. 
Em 1912 a companhia de Marconi já produzia aparelhos de rádio em larga escala, particularmente para navios. 
Em 1915, durante e depois da Primeira Guerra Mundial assumiu várias missões diplomáticas em nome da Itália e em 1919 foi o delegado italiano na Conferência de Paz de Paris.

Foi distinguido com vários reconhecimentos, donde se destacam o Nobel de Física (1909) a Medalha Franklin (1918), a Medalha de Honra IEEE (1920), a Medalha John Fritz (1923), a Medalha de Ouro Kelvin (1932). 
Em1929, em reconhecimento do seu trabalho, recebeu do rei Vítor Emanuel III da Itália o título de "Marquês"  e, em 1975, foi incluido no National Inventors Hall of Fame.

Pelo muito que se ficou a dever a Guglielmo Marconi, no dominio da TSF 
na data da sua morte em  20 de Julho de 1937, as estações de rádio, em todo
silenciaram durante 2 minutos.

Uma boa forma de assinalar a data é... fazer rádio!



(visita guiada)

Escuta de radiocomunicações

 De vez em quando circulam, pelas redes sociais, "opiniões" sobre a escuta de radiocomunicações.

Afinal, enquanto radioamador (detentor de CAN):
- posso ter um scanner? - Sim, pode;
- precisa de registo? - Não;
- posso escutar através de outros meios, SDR p.ex.? - Pode;
- posso divulgar o que escutei? - NÃO!
  o que escutar não pode ser usado para fins contrários à lei.

Ou seja, pode escutar / não pode andar por aí a badalar o que escuta.
Liberdade com responsabilidade!

Para melhor informação, aqui fica o esclarecimento da ANACOM.


Esclarecimento sobre utilização de estações de radiocomunicações exclusivamente de receção

ANACOM tem sido confrontada com pedidos de informação sobre a legitimidade de utilização de determinados equipamentos, designadamente radio scanners (estações de radiocomunicações exclusivamente de receção), sem o respetivo licenciamento radioelétrico.

Entende, pois, esta Autoridade dever esclarecer publicamente o regime legal sectorial aplicável à utilização destas estações, facilitando o acesso à informação por parte de todos os utilizadores.

As estações de radiocomunicações exclusivamente de receção encontram-se isentas de licenciamento radioelétrico, tal como consta do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF), conforme anexo 4, 4.2, alínea c), assim como por força da alínea b) dos números 2 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de julho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 264/2009, de 28 de setembro.

Estas estações, em que se incluem as estações recetoras multibanda não associadas em particular a qualquer serviço de radiocomunicações (os designados scanners), devem operar numa base de não interferência e não proteção relativamente a redes ou estações de radiocomunicações licenciadas.

Todos estes equipamentos (que configuram estações de radiocomunicações) devem cumprir os requisitos de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço, no território nacional, dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações estabelecidos no Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de agosto.

Questão diferente é a possibilidade de utilização dessas estações para fins contrários à lei, em especial a escuta de comunicações sem o conhecimento do respetivo destinatário1, matéria cuja apreciação e pronúncia deve caber ao Ministério Público e aos Tribunais.

Notas
 
1 Conforme artigo 194.º do Código Penal: «Violação de correspondência ou de telecomunicações:
1.1 Quem, sem consentimento, abrir encomenda, carta ou qualquer outro escrito que se encontre fechado e lhe não seja dirigido, ou tomar conhecimento, por processos técnicos, do seu conteúdo, ou impedir, por qualquer modo, que seja recebido pelo destinatário, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias.
1.2 Na mesma pena incorre quem, sem consentimento, se intrometer no conteúdo de telecomunicação ou dele tomar conhecimento.
1.3 Quem, sem consentimento, divulgar o conteúdo de cartas, encomendas, escritos fechados, ou telecomunicações a que se referem os números anteriores, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 240 dias».
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