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Novo REGULAMENTO DE AMADOR

Comunicado do Conselho de Ministros de 17 de Dezembro de 2008

2008-12-17

O Conselho de Ministros, reunido hoje na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:

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6. Decreto-Lei que define as regras aplicáveis aos serviços de radiocomunicações de amador e de amador por satélite, bem como o regime de atribuição de certificados e autorizações especiais aos amadores e de licenciamento de estações de uso comum

Este Decreto-Lei vem actualizar e simplificar o regime de utilização do serviço de amador de radiocomunicações do ponto vista técnico e dos procedimentos administrativos a observar para o exercício da actividade de amador.

Neste contexto, dispensam-se os titulares individuais do licenciamento para a utilização do espectro radioeléctrico, passando a ser suficiente a titularidade de um certificado de amador nacional (CAN). Na linha da responsabilização individual, o diploma vem reforçar os mecanismos de responsabilização dos amadores e das suas associações, em caso de deficiente ou incorrecta utilização das respectivas estações de radiocomunicações e na ocorrência de interferências em que tenham intervenção estações de amador,

São, também, reforçados os poderes de fiscalização cometidos ao ICP-Anacom, enquanto entidade gestora do espectro radioeléctrico.

Prevê-se, igualmente, uma maior transparência na publicitação das faixas de frequências atribuídas ao serviço de amador e de amador por satélite, bem como as respectivas condições de utilização, cuja fixação compete ao ICP-Anacom, no âmbito do Quadro Nacional de Atribuição de Frequências (QNAF).

Paralelamente, criam-se condições para proceder à descentralização dos exames de aptidão de amador para a obtenção do CAN, tanto nas Regiões Autónomas como no Continente.

7.  ... ... ...

NB.: Aguarda-se, agora, a  publicação em Diário da República.

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